A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i3.13416Palavras-chave:
Proteção. Relação de Consumo. Direito do Consumidor. Serviço e Produto.Resumo
Este trabalho discute a aplicação do Código de Defesa do Consumidor junto às instituições financeiras, pois apesar dos avanços na proteção e defesa dos direitos adquiridos pelo consumidor final, tem-se muito a evoluir para que clientes e instituições possam ter relação de consumo amigável e de respeito mútuo. Muitos avanços foram alcançados em especial os advindos da intermediação das relações de consumo após a edição da súmula 297 do STJ, onde foi reconhecido a aplicação do CDC às instituições financeiras. Desde sua implantação, o CDC busca a proteção da parte mais vulnerável, sendo esta, o consumidor. Sempre amparado no princípio de que toda relação comercial deve ser baseada na boa fé entre as partes e visando a harmonia e o equilíbrio das relações, apresentamos este trabalho para maiores esclarecimentos e embasamento nas demandas jurídicas. Através deste estudo busca-se uma conscientização com informações mais claras e acessíveis para que sejam diminuídos as demandas jurídicas e o sentimento de abuso e desrespeito nas negociações bancárias.
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