O DIREITO DE ARREPENDIMENTO E SEUS LIMITES LEGAIS: A APLICAÇÃO DE PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO COMO FORMA DE MITIGAR ABUSOS NO EXERCÍCIO DE DIREITOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11302Palavras-chave:
Direito de Arrependimento. Boa-Fé Objetiva. Proteção do Consumidor. Exceções Ao Direito de Arrependimento. Equilíbrio na relação de Consumo.Resumo
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma das leis mais importantes para a proteção dos direitos do consumidor no Brasil. O seu artigo 49 estabelece o direito de arrependimento, que permite que o consumidor desista de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, no prazo de sete dias a contar da data de recebimento do produto ou assinatura do contrato. No entanto, a aplicação deste direito pode ser afetada por outros princípios jurídicos, como a boa-fé prevista no Código Civil brasileiro, esta é um princípio geral do direito que exige que as partes em uma relação jurídica ajam com honestidade, lealdade e confiança mútua. Na relação de consumo, a boa-fé objetiva é especialmente importante, pois os consumidores geralmente têm menos poder e conhecimento do que os fornecedores de produtos e serviços. Nesse sentido, é importante analisar como o artigo 49 do CDC se relaciona com a boa-fé objetiva prevista no Código Civil, considerando os impactos práticos que essa relação pode ter na aplicação do direito de arrependimento. Dessa forma, é necessário examinar as implicações dessa interação entre a legislação e os princípios norteadores do direito, a fim de entender como o direito de arrependimento pode ser mitigado e como deve ser avaliado nas relações.
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