PUBLICIDADE NAS REDES SOCIAIS: UMA ANÁLISE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i4.18649Palavras-chave:
Influenciadores digitais. Responsabilidade objetiva. Publicidade enganosa. Direito do Consumidor. Autorregulamentação publicitária.Resumo
O artigo analisa a responsabilidade civil dos influenciadores digitais na publicidade em redes sociais, considerando seu impacto no comportamento do consumidor. A pesquisa baseia-se no Código Civil, no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Brasileiro de Autorregulação Publicitária (CONAR), examinando os limites jurídicos da recomendação de produtos e serviços. A falta de transparência pode configurar publicidade enganosa por omissão, violando o direito do consumidor à informação clara. Além disso, investiga-se se os influenciadores podem ser considerados fornecedores, aplicando-se a responsabilidade objetiva do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A metodologia inclui pesquisa bibliográfica e documental, analisando legislação e especificações recentes. Os resultados indicam que a regulamentação atual é insuficiente para proteger o consumidor de práticas publicitárias abusivas nas redes sociais. O estudo reforça o reconhecimento da responsabilidade dos influenciadores, especialmente em casos de publicidade enganosa, mas ainda há desafios na comprovação do nexo causal. Conclui-se que normas específicas e maior fiscalização são essenciais para garantir segurança jurídica e transparência na publicidade digital. Além disso, a conscientização dos influenciadores sobre sua responsabilidade ética e legal é fundamental para minimizar impactos negativos sobre os consumidores.
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