RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO E SERVIÇO

Autores

  • Brenno Zinediny Moreira Noleto UNIRG
  • Verônica Silva do Prado Disconzi UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19518

Palavras-chave:

Fornecedor. Consumidor. Produto. Vício. Serviço.

Resumo

Dentre as várias obrigações do fornecedor encontradas no âmbito do Direito do Consumidor, encontra-se a responsabilidade solidária e a reparação de danos. No primeiro, fabricantes, distribuidores e vendedores são solidariamente responsáveis por danos causados ao consumidor por defeitos ou vícios de produtos e serviços. Já na reparação de danos, fornecedores devem reparar os danos causados ao consumidor por defeitos ou vícios dos produtos ou serviços, podendo ser obrigados a substituir o produto, restituir o valor pago ou consertar o produto defeituoso. Este estudo teve a finalidade analisar os efeitos jurídicos em relação de qual o tipo de responsabilidade adotada pelo Código de Defesa do Consumidor ante o fato e vício do produto ou do serviço. Baseou-se em uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi realizada por meio de banco de dados tais como CAPES, Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2019 a 2024. Nos resultados, ficou claro que a responsabilidade do fornecedor é objetiva, o que significa que não é necessário comprovar culpa ou dolo. O consumidor apenas precisa demonstrar a existência do defeito e o nexo causal entre o defeito e o dano sofrido. O consumidor tem direito à indenização por danos materiais e danos morais. No que tange aos profissionais liberais, a responsabilidade por vícios em seus serviços é subjetiva, o que significa que, para que o consumidor possa ser indenizado, é necessário comprovar que houve culpa do profissional (negligência, imprudência ou imperícia) na execução do serviço.

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Biografia do Autor

Brenno Zinediny Moreira Noleto, UNIRG

Graduando em Direito pela Universidade de Gurupi, UNIRG.

Verônica Silva do Prado Disconzi, UNIRG

Professora Orientadora do Curso de Direito pela Universidade de Gurupi- UNIRG.

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Publicado

2025-05-24

Como Citar

Noleto, B. Z. M., & Disconzi, V. S. do P. (2025). RESPONSABILIDADE PELO VÍCIO DO PRODUTO E SERVIÇO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 6920–6934. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19518