A PROTEÇÃO AO DIREITO DO CONSUMIDOR NO AMBIENTE DIGITAL: A RESPONSABILIDADE DO INSTAGRAM POR FALHAS DE SEGURANÇA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i3.25089Palavras-chave:
Código de Defesa do Consumidor. Plataformas Digitais. Responsabilidade Civil.Resumo
O presente trabalho analisa a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre usuários e plataformas de redes sociais, com especial enfoque nas fraudes digitais e invasões de contas no Instagram. O problema investigado consiste em se constatar se invasões de contas em redes sociais configuram defeito na prestação do serviço apto a ensejar a responsabilidade civil objetiva das plataformas digitais. O objetivo geral é examinar a responsabilidade civil das redes sociais à luz do CDC, considerando a relação de consumo estabelecida entre usuário e fornecedor de serviços digitais. A metodologia adotada é de natureza qualitativa, com base em pesquisa bibliográfica, análise da legislação pertinente e estudo de decisões judiciais recentes de diversos tribunais pelo país. O trabalho aborda o regime da responsabilidade civil objetiva previsto no art. 14 do CDC, bem como as hipóteses de excludentes de responsabilidade. O estudo demonstra que falhas na segurança e na proteção de dados dos usuários podem caracterizar defeito na prestação do serviço e permite concluir que a jurisprudência majoritária reconhece a aplicação do CDC e a responsabilização objetiva das plataformas digitais, reforçando o dever de oferecer serviços seguros e eficazes aos consumidores.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Categorias
Licença
Atribuição CC BY