A BOA-FÉ OBJETIVA NO CÓDIGO CIVIL DE 2002: DEVERES ANEXOS E SUA REPERCUSSÃO NA RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS E DE CONSUMO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA CONTEMPORÂNEA

Autores

  • Leonice de Sousa Nascimento Instituto de Educação Superior Raimundo Sá
  • Robson Moura Santos Instituto de Educação Superior Raimundo Sá
  • Adonelys de Araújo Silva Instituto de Educação Superior Raimundo Sá
  • Maria Leonicia Nogueira Vieira Instituto de Educação Superior Raimundo Sá
  • Sávio Barbosa de Araújo Galvão Instituto de Educação Superior Raimundo Sá
  • Emmanuel Lucas Ferreira Palhares Portela Leal

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19871

Palavras-chave:

Boa-fé. Consumerista. Anexos.

Resumo

O artigo analisa a boa-fé objetiva como princípio fundamental do Direito Civil moderno, ressaltando seu papel na regulação das relações contratuais e consumeristas. Destaca a evolução do princípio no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente após o Código Civil de 2002 e o Código de Defesa do Consumidor, que ampliaram sua aplicação para além da autonomia da vontade. O estudo foca nos deveres anexos decorrentes da boa-fé objetiva, como os deveres de informação, cooperação, lealdade e mitigação de danos, e discute suas implicações nas relações jurídicas. Também examina a relação entre a violação desses deveres e a responsabilização civil, com atenção especial à proteção do consumidor, parte vulnerável nessas relações. A pesquisa utiliza metodologia qualitativa, com revisão bibliográfica e análise jurisprudencial para entender a aplicação prática do princípio e seus efeitos jurídicos.

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Biografia do Autor

Leonice de Sousa Nascimento, Instituto de Educação Superior Raimundo Sá

Bacharelanda curso de Direito no  Instituto de Educação Superior Raimundo Sá –  Faculdade R. Sá.

Robson Moura Santos, Instituto de Educação Superior Raimundo Sá

Bacharelando curso de Direito no  Instituto de Educação Superior Raimundo Sá –  Faculdade R. Sá.

Adonelys de Araújo Silva, Instituto de Educação Superior Raimundo Sá

Bacharelada curso de Direito no  Instituto de Educação Superior Raimundo Sá –  Faculdade R. Sá.

Maria Leonicia Nogueira Vieira, Instituto de Educação Superior Raimundo Sá

Bacharelada curso de Direito no  Instituto de Educação Superior Raimundo Sá –  Faculdade R. Sá.

Sávio Barbosa de Araújo Galvão, Instituto de Educação Superior Raimundo Sá

Bacharelando curso de Direito no  Instituto de Educação Superior Raimundo Sá –  Faculdade R. Sá.

Emmanuel Lucas Ferreira Palhares Portela Leal

Formado em Direito pelo Instituto de Educação Superior Raimundo Sá (2018). Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela UNINOVAFAPI. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pelo Instituto de Educação Superior Raimundo Sá. Professor e Coordenador do Curso de Direito Instituto de Educação Superior Raimundo Sá. Advogado. Mestrando em Direito Constitucional pela UNIFOR.

 

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Publicado

2025-06-13

Como Citar

Nascimento, L. de S., Santos, R. M., Silva, A. de A., Vieira, M. L. N., Galvão, S. B. de A., & Leal, E. L. F. P. P. (2025). A BOA-FÉ OBJETIVA NO CÓDIGO CIVIL DE 2002: DEVERES ANEXOS E SUA REPERCUSSÃO NA RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS E DE CONSUMO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA CONTEMPORÂNEA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(6), 2729–2743. https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19871