CRÉDITO AO CONSUMIDOR E SUPERENDIVIDAMENTO: ANÁLISE DA LEI Nº 14.181/2021
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19756Palavras-chave:
Superendividamento. Lei nº 14.181/2021. Mínimo existencial. Proteção ao consumidor.Conciliação.Resumo
A transformação no perfil de consumo dos brasileiros resultou em um expressivo comprometimento da renda dos consumidores, afetando sua subsistência física, emocional e social. A ampliação do acesso ao crédito, sem a devida regulação estatal, aumentou a vulnerabilidade dos consumidores, tornando o superendividamento um problema econômico, social e jurídico. Diante da ausência de regulamentação específica, o tema passou a ser debatido no Congresso Nacional desde 2012, culminando na promulgação da Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. Essa norma atualizou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, estabelecendo mecanismos de prevenção e renegociação de dívidas. A doutrina reconhece o superendividamento como um problema jurídico-social que afeta a dignidade da pessoa humana e reforça a necessidade de transparência e cooperação por parte dos fornecedores na relação contratual. Além disso, iniciativas estatais, como a Cartilha sobre o tratamento do superendividamento, a atuação do CEJUSC no Programa de Atendimento ao Superendividado e o Programa Desenrola Brasil, demonstram esforços para mitigar os impactos do endividamento excessivo. Assim, apesar dos avanços proporcionados pela legislação, ainda há desafios na efetiva proteção dos consumidores. O objetivo deste estudo é analisar a transformação do perfil de consumo no Brasil e as respostas legais e institucionais ao superendividamento, com foco na promulgação da Lei nº 14.181/2021 e nas ações do Estado para mitigar seus impactos. A pesquisa incluiu a revisão da legislação e a análise de iniciativas como a Cartilha sobre o tratamento do superendividamento e os programas CEJUSC e Desenrola Brasil. Os resultados mostram que, embora a legislação tenha avançado na proteção dos consumidores, ainda existem desafios significativos, como garantir a dignidade dos superendividados e criar um mercado de crédito mais sustentável. As ações estatais têm contribuído para a renegociação de dívidas, mas a efetiva proteção dos consumidores ainda exige mais esforços, especialmente no que se refere à garantia do mínimo existencial e à transparência nas relações contratuais. A garantia do mínimo existencial e a construção de um mercado de crédito sustentável são essenciais para possibilitar o recomeço financeiro das pessoas superendividadas.
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