TRATAMENTO JURÍDICO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA FRENTE AO REVENGE PORN
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16601Palavras-chave:
Pornografia. Vingança. Direito Penal. Brasil.Resumo
O fenômeno conhecido internacionalmente como revenge porn, no Brasil chamado de "pornografia de vingança", refere-se à divulgação não consensual de fotos ou vídeos de conteúdo sexual com o objetivo de prejudicar a imagem da vítima como forma de vingança. Diante desse cenário, este estudo buscou examinar como a legislação brasileira aborda a "pornografia de vingança" ou revenge porn. A metodologia envolveu uma revisão bibliográfica, baseada em artigos científicos, livros e a legislação vigente sobre o tema. A coleta de dados foi realizada entre 2019 e 2024 em bases como CAPES, SciELO e Google Acadêmico, entre outras. Os resultados indicam que os autores brasileiros tem apontado dispositivos legais para proteger as vítimas, incluindo o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que assegura o direito à inviolabilidade da intimidade. No Código Penal, o artigo 139 (injúria) e o artigo 140 (difamação) são utilizados em julgamentos desse tipo de crime, além do artigo 7º da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que protege contra a violência doméstica e familiar. Também é mencionada a Lei 12.965/2014, o Marco Civil da Internet, que garante às vítimas o direito de solicitar a remoção de conteúdo íntimo diretamente aos sites responsáveis; caso notificados, esses sites são obrigados a tornar o material indisponível, sob pena de responsabilização pela divulgação. Por fim, destaca-se a Lei 13.718/2018, que inclui crimes contra a dignidade sexual, tipificando o crime de importunação sexual e a divulgação de cenas de estupro, ampliando a proteção às vítimas nesse contexto.
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