DIREITO DO CONSUMIDOR APLICADO AS COMPRAS ON-LINE: DIREITO AO ARREPENDIMENTO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v8i6.6126Palavras-chave:
Direito do Consumidor. Compras on-line. Direito ao arrependimento.Resumo
No mundo atual, as relações de consumo fazem parte da nossa rotina a todo o tempo. Com a evolução tecnológica e o acesso deliberado as redes sociais por meio da internet, surgiram diversos aplicativos e sites capazes de satisfazer grande parte das necessidades humanas, com apenas um clique, sem precisar sair de casa, na comodidade de seu lar. No entanto, muitas vezes, ao adquirir determinado produto, o consumidor não se informa corretamente de seus direitos, quando realiza suas compra; se fosse claramente informado, poderia evitar diversos prejuízos. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado para reger as relações de consumo e garantir a proteção aos direitos do consumidor. Essa legislação, traz uma série de regras para que consumidores não sejam colocados em situação de vulnerabilidade, sendo que uma delas é o direito de arrependimento. O presente artigo, portanto, irá apontar como funciona a aplicação do direito ao arrependimento nas relações de consumo em compras on-line e quais os casos em que será aplicado tal direito.
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