A PROTEÇÃO JURÍDICA DO CONSUMIDOR FRENTE AOS INSTRUMENTOS QUE CONDUZEM AO SUPERENDIVIDAMENTO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.21754Palavras-chave:
Vulnerabilidade. Consumidor. Superendividamento. Educação financeira.Resumo
O princípio da vulnerabilidade do consumidor está presente no Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelecido pela Lei nº 8.078/1990, e reconhece o consumidor como a parte mais fraca na relação de consumo, justificando proteção especial. Ademais, essa vulnerabilidade pode ser técnica, econômica, jurídica ou informacional, pois o consumidor geralmente tem menos conhecimento, recursos e acesso à informação que os fornecedores, colocando-o em desvantagem. Assim, o ordenamento jurídico busca equilibrar essa relação, impondo ao fornecedor o dever de transparência, boa-fé e informações claras sobre produtos e serviços. A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, inovou o CDC e o Estatuto do Idoso para enfrentar o crescente problema do superendividamento no Brasil, promovendo a educação financeira, a prevenção do endividamento excessivo e possibilita a repactuação judicial das dívidas. Dessa maneira, este estudo visa compreender como a Lei 14.181/2021 equilibra as relações de consumo diante da vulnerabilidade dos consumidores superendividados, analisando o conceito de vulnerabilidade e as mudanças legislativas que protegem esses consumidores. Por fim, a pesquisa, de natureza bibliográfica e teórica, contribui para o debate sobre a efetividade da lei e a construção de soluções mais justas para o endividamento estrutural no Brasil.
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