DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO PELO INSTITUTO DO DIVÓRCIO IMPOSITIVO OU UNILATERAL NO ÂMBITO EXTRAJUDICIAL NO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i11.31705Palavras-chave:
Divórcio unilateral, Divórcio impositivo, Direito de família, Autonomia privadaResumo
O presente estudo aborda a dissolução do casamento pelo instituto do divórcio impositivo ou unilateral no Direito brasileiro, considerando as transformações ocorridas no Direito de Família e a valorização da autonomia privada, da liberdade individual e da dignidade da pessoa humana. Dessa forma, esta pesquisa teve o objetivo de analisar a possibilidade jurídica do divórcio impositivo ou unilateral, seus fundamentos jurídicos e seus principais impactos no ordenamento brasileiro. Na metodologia, realizou-se uma pesquisa bibliográfica e documental, de abordagem qualitativa e caráter exploratório, mediante análise da Constituição Federal, legislação civil, doutrina jurídica, artigos científicos e estudos acadêmicos relacionados ao divórcio e ao direito potestativo. Nos resultados, verificou-se que o divórcio passou a ser compreendido como um direito potestativo, especialmente após a Emenda Constitucional nº 66/2010, não dependendo da demonstração de culpa ou da concordância do outro cônjuge para sua decretação. O divórcio unilateral apresenta-se, nesse contexto, como mecanismo capaz de conferir maior efetividade à autonomia individual e reduzir conflitos e entraves decorrentes da resistência de uma das partes. Contudo, sua realização pela via extrajudicial ainda envolve controvérsias quanto à regulamentação e aos limites de sua aplicação. Conclui-se que o divórcio impositivo ou unilateral encontra fundamentos nos princípios da liberdade, dignidade e autodeterminação, sendo necessária maior segurança jurídica e regulamentação específica para sua implementação extrajudicial, sem prejuízo da proteção dos direitos patrimoniais e familiares envolvidos.
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