A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL DAS MULHERES PERANTE A VIOLÊNCIA ESTRUTURAL, NATURALIZADA E INVIABILIZADA: ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DE URGÊNCIA SUMARIAMENTE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13829Palavras-chave:
Violência doméstica. Proteção. Ações práticas. Legislação.Resumo
Os crimes de violência física e/ou verbal contra a mulher têm como proteção jurídica a Lei Maria da Penha, que vem proteger as vítimas de violência e traz medidas de prevenção e penalização. Por conta disso, o presente estudo teve como foco a discussão acerca das medidas protetivas frente à Lei Maria da Penha. Para melhor entendimento dessa temática, analisou-se a eficácia dessas medidas no Brasil. No campo metodológico, foi realizada uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos, jurisprudência e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi feita por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2018 a 2023. Nos resultados, evidenciou-se que as medidas aqui analisadas são de enorme importância para as mulheres vitimadas. Ao oferecer medidas de proteção, as vítimas são capacitadas a tomar medidas para garantir sua própria segurança e a de seus filhos. Isso pode ajudar a restaurar um senso de controle sobre suas vidas e promover sua autonomia. Apesar de reconhecer a sua relevância, os dados mostram que elas ainda não são plenamente eficazes, haja vista que as mulheres ainda continuam sendo violentadas e mortas em seus lares e na sociedade diariamente, continuamente. Muitas delas são vítimas de feminicídio já tendo passado por alguma medida protetiva de urgência. Ou seja, mesmo impostas, elas não impedem que as vítimas ainda continuem a sofrerem agressões ou até mesmo de serem mortas.
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