CONTRATO DE NAMORO NA SOCIEDADE LÍQUIDA: UM DEBATE NECESSÁRIO À LUZ DO DIREITO DAS FAMÍLIAS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14051Palavras-chave:
Contrato. Sociedade Moderna. Namoro.Resumo
Na contemporaneidade, marcada pela fluidez dos relacionamentos e pela constante transformação dos arranjos familiares, emerge o debate sobre a viabilidade e a pertinência do contrato de namoro. Este artigo propõe uma reflexão sobre o tema à luz do Direito das Famílias, investigando sua relevância e aplicabilidade na sociedade líquida. O objetivo é analisar os fundamentos jurídicos e sociais que respaldam a utilização do contrato de namoro como instrumento de delimitação de direitos e deveres entre casais, especialmente diante da crescente diversidade de formas de convivência afetiva. A metodologia adotada consiste em uma revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, com ênfase nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da autonomia privada. Os resultados apontam para a necessidade de reconhecimento e regulamentação do contrato de namoro como uma ferramenta jurídica capaz de atender às demandas das relações amorosas contemporâneas, oferecendo segurança jurídica e respeito à autonomia individual. Conclui-se que, diante da fluidez dos relacionamentos na sociedade líquida, o contrato de namoro emerge como uma alternativa promissora para a adequação do Direito das Famílias aos novos desafios e realidades afetivas, contribuindo para a proteção dos direitos e interesses dos envolvidos.
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