AS MODALIDADES DE FAMÍLIA REGULADAS PELO DIREITO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i4.13610Palavras-chave:
Novas famílias. Inclusão social. Constituição Federal.Resumo
A família, em épocas passadas, carregava consigo a definição de que a sua formação era composta de marido, esposa e filhos, isto em um conceito tradicional. Ao longo dos séculos, a mesma sempre foi reconhecida desta forma. Todavia, isso foi passando por muitas transformações, onde tal conceito foi modificado pela própria sociedade e regulamentado pela nova Constituição Federal de 1988, primeira legislação a trazer uma definição mais ampla de família, onde não só era considerado família aquela formada tradicionalmente por pais e filhos, mas também aqueles que possuem laços afetivos. Registrado o marco do direito de família, surgiu a necessidade de tratar mais detalhadamente em relação as famílias, assim, o direito civil ficou como o ramo do direito responsável de trabalhar a resoluções dessa área. No entanto, a análise dos grupos familiares não é uma temática fácil, pois envolve uma série de direitos, inclusive de inclusão social, pois os novos grupos familiares sofrem grande discriminação, entre outros pontos que será tratado no decorrer deste artigo. Por fim, importante trazer as novas modalidades de família presente na sociedade, bem como os desafios enfrentados para garantir o direito a inclusão social.
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