A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL EM CARTÓRIO NA EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: UMA ANÁLISE DA TENDÊNCIA À DESJUDICIALIZAÇÃO NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO

Autores

  • Luana Veloso Fois da Silva Universidade Federal do Amazonas
  • Flávia Regina Porto de Azevedo Universidade Federal do Amazonas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.21958

Palavras-chave:

Divórcio extrajudicial. Filhos menores. Desjudicialização. Cartório. Direito de Família.

Resumo

Este artigo visa analisar a viabilidade e as implicações da realização de divórcio extrajudicial, ainda que com a existência de filhos menores ou incapazes, divergindo do requisito legal e tradicional que prevê a homologação judicial obrigatória. Assim como, analisa-se a crescente tendência de desjudicialização no Direito de Família brasileiro no que tange o instituto do divórcio, em decorrência de sua evolução histórica e legislativa, mediante o fomento de meios de resoluções consensuais de conflitos, quais sejam: mediação e conciliação. Com isso, será demonstrada a possibilidade da prática do divórcio administrativo consensual, a ser lavrado em Cartório, mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que as demais matérias relativas guarda, visitação e verbas alimentares sejam previamente resolvidas e homologadas pelo Ministério Público no âmbito judicial, conforme autorização presente na Resolução do CNJ nº 571/2024. Essa pesquisa utiliza abordagem metodológica qualitativa, com base em análise doutrinária, normativa e jurisprudencial. Tem-se como objetivo a ratificação do uso do divórcio extrajudicial como mecanismo de acesso à justiça, de valorização a autonomia privada responsável, de eficiência e de celeridade processual, sem prejuízo da proteção integral dos interesses da criança e do adolescente. Conclui-se que a admissão do divórcio extrajudicial consensual com filhos menores ou incapazes, mediante a prévia resolução judicial das questões parentais e patrimoniais, demonstrando a evolução dos entendimentos jurisprudenciais, bem como representa um avanço ao utilizar a desjudicialização para a melhor adequação a atual configuração e necessidades do Direito de Família brasileiro.

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Biografia do Autor

Luana Veloso Fois da Silva, Universidade Federal do Amazonas

Graduanda pela Universidade Federal do Amazonas-UFAM.

Flávia Regina Porto de Azevedo, Universidade Federal do Amazonas

Orientadora, Mestre em Educação pelo Programa de Pós-Graduação em Educação-PPGE da Faculdade de Educação da Universidade do Amazonas (2019), pós-graduada em Direito Penal e Processual pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (2002). Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas (1999). Professora Adjunto C, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas, atuando principalmente nas seguintes áreas: Direito Civil; Direito de Família; Direito das Sucessões; (Desde 2009). Chefe do Departamento de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Amazonas-UFAM.

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Publicado

2025-11-06

Como Citar

Silva, L. V. F. da, & Azevedo, F. R. P. de. (2025). A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL EM CARTÓRIO NA EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: UMA ANÁLISE DA TENDÊNCIA À DESJUDICIALIZAÇÃO NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(11), 1566–1581. https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.21958