A POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL EM CARTÓRIO NA EXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES OU INCAPAZES: UMA ANÁLISE DA TENDÊNCIA À DESJUDICIALIZAÇÃO NO DIREITO DE FAMÍLIA BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.21958Palavras-chave:
Divórcio extrajudicial. Filhos menores. Desjudicialização. Cartório. Direito de Família.Resumo
Este artigo visa analisar a viabilidade e as implicações da realização de divórcio extrajudicial, ainda que com a existência de filhos menores ou incapazes, divergindo do requisito legal e tradicional que prevê a homologação judicial obrigatória. Assim como, analisa-se a crescente tendência de desjudicialização no Direito de Família brasileiro no que tange o instituto do divórcio, em decorrência de sua evolução histórica e legislativa, mediante o fomento de meios de resoluções consensuais de conflitos, quais sejam: mediação e conciliação. Com isso, será demonstrada a possibilidade da prática do divórcio administrativo consensual, a ser lavrado em Cartório, mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que as demais matérias relativas guarda, visitação e verbas alimentares sejam previamente resolvidas e homologadas pelo Ministério Público no âmbito judicial, conforme autorização presente na Resolução do CNJ nº 571/2024. Essa pesquisa utiliza abordagem metodológica qualitativa, com base em análise doutrinária, normativa e jurisprudencial. Tem-se como objetivo a ratificação do uso do divórcio extrajudicial como mecanismo de acesso à justiça, de valorização a autonomia privada responsável, de eficiência e de celeridade processual, sem prejuízo da proteção integral dos interesses da criança e do adolescente. Conclui-se que a admissão do divórcio extrajudicial consensual com filhos menores ou incapazes, mediante a prévia resolução judicial das questões parentais e patrimoniais, demonstrando a evolução dos entendimentos jurisprudenciais, bem como representa um avanço ao utilizar a desjudicialização para a melhor adequação a atual configuração e necessidades do Direito de Família brasileiro.
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