O DIVÓRCIO NO BRASIL DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DA COVID-19: UMA REVISÃO DO IMPACTO DO ISOLAMENTO SOCIAL NAS RELAÇÕES CONJUGAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13893Palavras-chave:
Justiça Familiar. Guarda Compartilhada. Adaptações Jurídicas.Resumo
O presente trabalho teve como objetivo analisar o divórcio no Brasil antes e durante a pandemia de Covid-19, que era governado pela Lei do Divórcio de 1977, que representou um marco ao introduzir o divórcio direto, simplificando o processo de dissolução matrimonial ao eliminar a necessidade de prévia separação judicial. Esta mudança significativa refletiu avanços sociais no direito brasileiro, concedendo aos cônjuges maior autonomia e protegendo seus direitos individuais. No entanto, embora o divórcio tenha sido facilitado, ainda envolvia questões complexas como divisão de bens e guarda de filhos, demandando cuidado na aplicação da legislação vigente. Durante a pandemia, o isolamento social teve impactos significativos nas relações conjugais, intensificando interações diárias e expondo tensões pré-existentes. A falta de suporte externo, devido ao distanciamento social, agravou os conflitos e dificultou a resolução de problemas conjugais, contribuindo para um possível aumento nas taxas de divórcio. Diante desse cenário, muitos processos judiciais, incluindo divórcios, foram adaptados para o ambiente online, com a implementação de procedimentos virtuais para garantir a continuidade dos serviços jurídicos. Tribunais e cartórios adotaram medidas como audiências virtuais e assinatura digital de documentos, facilitando o acesso à justiça e protegendo a saúde dos envolvidos. Apesar dos desafios enfrentados pelos casais durante a pandemia, alguns buscaram soluções colaborativas para lidar com essas situações excepcionais, enfatizando a importância da comunicação aberta e do foco no bem-estar das crianças em casos de guarda compartilhada, como ajustes nas rotinas de visitação, educação à distância e preocupações com a saúde mental das crianças.
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