A MEDIAÇÃO COMO MÉTODO RESOLUTIVO E EFETIVO NO DIVÓRCIO: DESAFIOS E BENEFÍCIOS NA PACIFICAÇÃO FAMILIAR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i4.25640Palavras-chave:
Mediação familiar. Divórcio. Cultura do litígio.Resumo
O artigo procura evidenciar a evolução da mediação, especificamente a mediação familiar nos casos de divórcio, destacando como uma ferramenta autocompositiva baseada no diálogo, na imparcialidade do mediador e na autonomia das partes. O objetivo visa compreender os fundamentos teóricos e legais da mediação familiar, investigar a sua eficácia na solução de conflitos conjugais e apontar os principais entraves para a sua consolidação no meio jurídico brasileiro. A pesquisa adota uma abordagem exploratória bibliográfica, legislativa (Lei 13.140/2015, Resolução. 125/2010 do CNJ e CPC/2015) e artigos científicos. Os resultados mostram que a mediação se consolida como meio humanizado e adequado para conflitos familiares, apresentando vantagens como redução do desgaste emocional, melhora da comunicação, preserva os vínculos e diminui a sobrecarga judicial. Entretanto, ainda persistem limitações relevantes, como a cultura do litígio, resistências profissionais de operadores do Direito com perfil contencioso, falhas estruturais em comarcas menores e lacunas na capacitação profissional, com isso tais fatores comprometem a plena efetividade do método.
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