RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS SOBRE OS CONSUMIDORES

Autores

  • Maria Eduarda Porto de Souza Universidade de Gurupi-UNIRG
  • Vanuza Pires da Costa Universidade de Gurupi- UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11349

Palavras-chave:

Responsabilidade civil. Influenciadores digitais. Consumidores. Relação de consumo.

Resumo

A responsabilidade legal dos criadores de conteúdo digital é um tema de crescente importância no contexto atual. Com o rápido crescimento das redes sociais e do marketing de influência, surgem questões legais relacionadas às atividades desses influenciadores. A responsabilidade civil envolve a obrigação legal de compensar prejuízos gerados a terceiros. Os criadores de conteúdo digital detêm considerável poder de alcance e persuasão sobre seu público o que aumenta a responsabilidade associada às suas ações e conteúdo. O presente estudo procurou investigar se os influenciadores digitais podem ser responsabilizados civilmente perante seus seguidores devido a anúncios divulgados em suas redes sociais e se a interação entre o influenciador e os seguidores pode ser considerada como uma relação de consumo. A pesquisa utilizará uma abordagem dedutiva, combinando técnica exploratória e documental, por meio de revisão bibliográfica, com utilização de entendimentos doutrinários, legislação e casos práticos. Conclui-se que, a responsabilidade de indenizar o consumidor recai precipuamente sobre os anunciantes, porém, os influenciadores digitais podem ser responsabilizados pela divulgação de produtos ou serviços em suas mídias sociais, sendo considerados como fornecedores equiparados, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva e solidária, para garantia de integral proteção dos consumidores.

705 1176

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Biografia do Autor

  • Maria Eduarda Porto de Souza, Universidade de Gurupi-UNIRG

    Graduanda em Direito pela Universidade de Gurupi-UNIRG. 

  • Vanuza Pires da Costa, Universidade de Gurupi- UNIRG

    Mestra em Direito e Estado na Era Digital, professora no Curso de Direito da Universidade de Gurupi- UNIRG.  

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Publicado

2023-10-17

Como Citar

Souza, M. E. P. de, & Costa, V. P. da. (2023). RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS SOBRE OS CONSUMIDORES. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 9(9), 2422-2437. https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11349

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