EVOLUÇÃO JURÍDICA DO ABANDONO AFETIVO NO BRASIL

Autores

  • Maria Júlia Andrade Rezende Universidade de Gurupi-UNIRG
  • Vanuza Pires da Costa Universidade de Gurupi-UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13985

Palavras-chave:

Abandono afetivo. Direitos. Dano. Consequencias.

Resumo

Este artigo analisa a evolução jurídica do conceito de abandono afetivo no contexto brasileiro, destacando sua importância no direito de família. Inicialmente, são apresentadas as origens históricas do abandono afetivo e seu reconhecimento como uma violação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. Em seguida, são discutidas as principais mudanças legislativas e jurisprudenciais que ocorreram ao longo do tempo, incluindo a influência de tratados internacionais e a interpretação dos tribunais superiores. O artigo aborda também os desafios enfrentados pelos operadores do direito na caracterização e quantificação do dano moral decorrente do abandono afetivo, bem como as diferentes abordagens adotadas pelos tribunais brasileiros para lidar com essa questão delicada. Além disso, são analisadas as possíveis consequências jurídicas para os responsáveis pelo abandono afetivo, incluindo a aplicação de medidas coercitivas e indenizações. Adotaram-se como métodos de abordagem indutiva; de procedimento pesquisa bibliográfica, de cunho teórico-prático.

Biografia do Autor

Maria Júlia Andrade Rezende, Universidade de Gurupi-UNIRG

Graduanda em Direito. Universidade de Gurupi-UNIRG. 

Vanuza Pires da Costa, Universidade de Gurupi-UNIRG

Mestra em Direito e Estado na Era Digital. Professora do curso de Direito da Universidade de Gurupi-UNIRG.

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Publicado

2024-05-10

Como Citar

Rezende, M. J. A., & Costa, V. P. da. (2024). EVOLUÇÃO JURÍDICA DO ABANDONO AFETIVO NO BRASIL. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(5), 2077–2090. https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13985