CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA E A TOMADA DE DECISÃO APOIADA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11458Palavras-chave:
Pessoa com Deficiência; Tomada de Decisão Apoiada; Testamento; Transtorno do Espectro Autista.Resumo
As mudanças inseridas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência são um avanço importante em direção à igualdade e não discriminação. O presente artigo discute a Tomada de Decisão Apoiada (TDA) no contexto do sistema jurídico brasileiro, enfocando a igualdade formal e material. Comparando-o com a curatela, a TDA visa proteger os interesses das pessoas com deficiência, preservando sua autonomia. A legislação considera como pessoa com deficiência a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para os efeitos legais. Através de um ato de disposição de última vontade, denominado de testamento, a pessoa dispõe em vida sobre seu patrimônio. Nesse ambiente, o trabalho buscou averiguar se pessoa com TEA possui capacidade jurídica testamentária. Para tanto, na metodologia, valeu-se do método dedutivo, de abordagem qualitativa, e do procedimento da pesquisa bibliográfica exploratória, com busca em doutrina, leis e decisões dos tribunais nacionais. Concluiu-se que, em relação ao processo testamentário para pessoas com TEA, a legislação brasileira não possui disposições específicas, contudo, o Instituto da Tomada de Decisão apoiada pode ser uma ferramenta útil nesse contexto, permitindo que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista eleja apoiadores de sua confiança para ajudá-la na tomada de decisões sobre seu patrimônio.
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