A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES:UMA ANÁLISE A PARTIR DO DIREITO DO CONSUMIDOR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16738Palavras-chave:
Direito do Consumidor. Cadeia de Consumo. Responsabilidade Civil. Publicidade. Influenciadores Digitais.Resumo
A chamada “Era Digital” trouxe consigo novos meios e ferramentas que revolucionaram a comercialização de produtos e serviços, permitindo o alcance de um público vasto e diverso como nunca antes. Nesse cenário, destacam-se os Influenciadores Digitais, indivíduos que desempenham um papel estratégico na promoção de marcas, utilizando suas plataformas para alcançar e persuadir potenciais consumidores, com vistas ao incremento das vendas. O presente trabalho visa discutir a possível responsabilidade civil desses influenciadores à luz do Código de Defesa do Consumidor, especialmente em situações nas quais os produtos promovidos ocasionem, ou possam vir a ocasionar, algum tipo de dano ou desconforto aos consumidores que adquirem tais itens com base nessas recomendações. Para tanto, são abordadas as teorias ligadas à cadeia de consumo, analisando a possibilidade de equiparar esses profissionais ao conceito de fornecedores, conforme interpretação do referido código.
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