MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO: A FACULTATIVIDADE DA PRESENÇA DO ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO NAS SESSÕES DO CEJUSC

Autores

  • Edilene Sousa da Silva Universidade de Gurupi-UNIRG
  • Vanuza Pires da Costa Universidade de Gurupi- UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i8.11116

Palavras-chave:

Conciliação. Mediação. CEJUSC. Advogado.

Resumo

O presente estudo aborda a resolução de conflitos através da conciliação e mediação, destacando suas diferenças e importância. O objetivo é discutir sobre a conciliação e mediação como meios de acesso à justiça, além da presença facultativa de advogados e defensores públicos nas sessões dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O método utilizado envolveu a análise de materiais bibliográficos e teóricos retirados de livros, periódicos e decisões jurisprudenciais dos tribunais brasileiros. Os resultados demonstram que a presença desses profissionais é essencial para garantir o equilíbrio no processo legal e proteger os direitos das partes, e que apesar da decisão do STF que manteve a facultatividade da presença de advogados nos CEJUSCs, conclui-se que uma representação adequada é fundamental para melhorar as negociações e proteger a justiça substancial.

Biografia do Autor

Edilene Sousa da Silva, Universidade de Gurupi-UNIRG

Graduanda em Direito pela Universidade de Gurupi-UNIRG.

Vanuza Pires da Costa, Universidade de Gurupi- UNIRG

Professora no Curso de Direito da Universidade de Gurupi- UNIRG.

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Publicado

2023-09-28

Como Citar

Silva, E. S. da, & Costa, V. P. da. (2023). MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO: A FACULTATIVIDADE DA PRESENÇA DO ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO NAS SESSÕES DO CEJUSC. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(8), 2890–2907. https://doi.org/10.51891/rease.v9i8.11116