INFLUENCIADORES DIGITAIS: UMA ANÁLISE ACERCA DE SUA RESPONSABILIDADE FRENTE AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Autores

  • Kécila Remile Rodrigues Castro Faculdade São Lucas
  • Vaslei Rafael de Lima Batista Faculdade São Lucas
  • Sebastião Edilson Rodrigues Gomes Faculdade São Lucas

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11354

Palavras-chave:

Código de Defesa do Consumidor (CDC). Influenciador Digital. Mídias Digitais. Responsabilidade Civil.

Resumo

Na contemporaneidade a internet exerce um forte papel nas transações, permitindo uma comunicação imediata, tendo destaque nessa dinâmica as mídiassociais, em especial o Instagram e o Facebook que se tornaram mecanismos de intensa publicidade, visto isso, inserido nesse meio midiático, encontra-se o influenciador digital, entendido como aquele que abertamente compartilha sua vidanas mídias digitais acabando por acumular números significativos de seguidores. Partindo desse ponto, e a luz do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), indaga-se: como se dá a responsabilidade civil do influenciador digital e qual responsabilização, objetiva ou subjetiva? Diante disso, afim de solucionar talquestionamento foram traçados como objetivos específicos: entender como funciona o peso da publicidade, através do influenciador digital, na sociedade de consumo; analisar como se dá a responsabilidade do influenciador digital tendo como suporte o CDC; e  por fim averiguar por meio dos posicionamentos doutrinários e da jurisprudência se a responsabilidade do influencer seria objetiva ou subjetiva. O presente trabalho será elaborado por meio de pesquisas bibliográficas, constituída coma rtigos, livros, teses, noticiários e revistas. Em relação aos seus objetivos, a pesquisa foi de analise elaborada mediante os levantamentos bibliográficos. A respeito dos procedimentos técnicos, o método adotado foi à pesquisa bibliográfica que busca a solução de problemas a partir de material já finalizado.

Biografia do Autor

Kécila Remile Rodrigues Castro, Faculdade São Lucas

Acadêmica de Direito da Faculdade São Lucas. 

Vaslei Rafael de Lima Batista, Faculdade São Lucas

Acadêmico de Direito da Faculdade São Lucas.  

Sebastião Edilson Rodrigues Gomes, Faculdade São Lucas

Bacharel em Direito. Licenciado em Pedagogia. Especialista em Direito de Família. Mestre em Direito. Professor Universitário. Assessor de Conselheiro junto ao TCERO. Advogado. 

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Publicado

2023-10-17

Como Citar

Castro, K. R. R., Batista, V. R. de L., & Gomes, S. E. R. (2023). INFLUENCIADORES DIGITAIS: UMA ANÁLISE ACERCA DE SUA RESPONSABILIDADE FRENTE AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 9(9), 2438–2454. https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11354