INFLUENCIADORES DIGITAIS: UMA ANÁLISE ACERCA DE SUA RESPONSABILIDADE FRENTE AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i9.11354Palabras clave:
Código de Defesa do Consumidor (CDC). Influenciador Digital. Mídias Digitais. Responsabilidade Civil.Resumen
Na contemporaneidade a internet exerce um forte papel nas transações, permitindo uma comunicação imediata, tendo destaque nessa dinâmica as mídiassociais, em especial o Instagram e o Facebook que se tornaram mecanismos de intensa publicidade, visto isso, inserido nesse meio midiático, encontra-se o influenciador digital, entendido como aquele que abertamente compartilha sua vidanas mídias digitais acabando por acumular números significativos de seguidores. Partindo desse ponto, e a luz do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC), indaga-se: como se dá a responsabilidade civil do influenciador digital e qual responsabilização, objetiva ou subjetiva? Diante disso, afim de solucionar talquestionamento foram traçados como objetivos específicos: entender como funciona o peso da publicidade, através do influenciador digital, na sociedade de consumo; analisar como se dá a responsabilidade do influenciador digital tendo como suporte o CDC; e por fim averiguar por meio dos posicionamentos doutrinários e da jurisprudência se a responsabilidade do influencer seria objetiva ou subjetiva. O presente trabalho será elaborado por meio de pesquisas bibliográficas, constituída coma rtigos, livros, teses, noticiários e revistas. Em relação aos seus objetivos, a pesquisa foi de analise elaborada mediante os levantamentos bibliográficos. A respeito dos procedimentos técnicos, o método adotado foi à pesquisa bibliográfica que busca a solução de problemas a partir de material já finalizado.
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