A CASTRAÇÃO QUIMICA NO BRASIL E SUA RELAÇÃO COM OS ORDENAMENTO JURÍDICO VISANDO A (IN) CONSTITUCIONALIDADE E SUA (IN) EFICÁCIA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i6.19842Palavras-chave:
Direitos Humanos. Constituição. Punição. Incapacidade. Castração.Resumo
O presente artigo trata -se de um tema bastante polêmico, a famigerada castração química, no Brasil a castração física é utilizada na medicina como forma de combater o câncer de testículo e próstata, bem como é utilizado para tratamento de transexuais, nos casos de mudança de sexo, porém a castração química, cujo procedimento consiste na utilização de medicamentos, trata- se de métodos moderno, com o avanço da medicina e das descobertas cientificas, sua realização foi se tornando possível , e hoje é utilizado como forma de punição em outros países, no Brasil a castração químico nunca entrou em vigor. No Brasil há uma acentuada discussão sobre a aplicabilidade desse tipo de pena aos autores de delitos sexuais, ensejando a propositura de Projetos de Lei para inserir esse tipo de sanção arcabouço penal, como solução para a diminuição da prática e da reincidência em crimes de natureza sexual. No entanto, há quem entenda tratar-se de medida inconstitucional, motivo pelo qual sua aplicação é vedada no país. Nesse cenário o objetivo principal desse artigo é questionar a (in) constitucionalidade e (in) eficácia da castração química em âmbito nacional, visando a constituição federal.
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