A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS NO CONSENTIMENTO VICIADO DO CONSUMIDOR

Autores

  • Railton Araujo Monteiro Centro Universitário Santo Agostinho
  • Maria do Socorro Rodrigues Coelho Centro Universitário Santo Agostinho

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19024

Palavras-chave:

Influenciadores Digitais. Consentimento Viciado do Consumidor. Responsabilização Civil.

Resumo

O presente artigo aborda a responsabilidade civil dos influenciadores digitais nas decisões de consumo, com enfoque nos vícios na formação do consentimento do consumidor, especialmente no tocante à responsabilização nas relações de natureza consumerista. Com o avanço das plataformas digitais — sobretudo das redes sociais —, os influenciadores tornaram-se figuras centrais no crescimento exponencial da publicidade, atuando como elo entre marcas e consumidores. No entanto, a omissão de informações relevantes e a ausência de transparência nas divulgações publicitárias podem levar à formação de um consentimento viciado por parte do consumidor. O estudo, desenvolvido por meio do método dedutivo, analisa a aplicação das normas previstas no ordenamento jurídico brasileiro, com destaque para o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil, a fim de verificar a possibilidade de responsabilização civil dos influenciadores por condutas abusivas ou ilícitas na promoção de produtos e serviços. Embora os influenciadores digitais exerçam papel relevante na dinâmica da economia digital, é indispensável assegurar a proteção dos consumidores, bem como a observância dos princípios da transparência e da ética no marketing digital.

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Biografia do Autor

Railton Araujo Monteiro, Centro Universitário Santo Agostinho

Bacharel em Direito, Centro Universitário Santo Agostinho. 

Maria do Socorro Rodrigues Coelho, Centro Universitário Santo Agostinho

Professora Dra. No curso de bacharelado em direito,  Centro Universitário Santo Agostinho.

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Publicado

2025-05-06

Como Citar

Monteiro, R. A., & Coelho, M. do S. R. (2025). A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS NO CONSENTIMENTO VICIADO DO CONSUMIDOR. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 787–806. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19024