A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS NO CONSENTIMENTO VICIADO DO CONSUMIDOR
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19024Palavras-chave:
Influenciadores Digitais. Consentimento Viciado do Consumidor. Responsabilização Civil.Resumo
O presente artigo aborda a responsabilidade civil dos influenciadores digitais nas decisões de consumo, com enfoque nos vícios na formação do consentimento do consumidor, especialmente no tocante à responsabilização nas relações de natureza consumerista. Com o avanço das plataformas digitais — sobretudo das redes sociais —, os influenciadores tornaram-se figuras centrais no crescimento exponencial da publicidade, atuando como elo entre marcas e consumidores. No entanto, a omissão de informações relevantes e a ausência de transparência nas divulgações publicitárias podem levar à formação de um consentimento viciado por parte do consumidor. O estudo, desenvolvido por meio do método dedutivo, analisa a aplicação das normas previstas no ordenamento jurídico brasileiro, com destaque para o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil, a fim de verificar a possibilidade de responsabilização civil dos influenciadores por condutas abusivas ou ilícitas na promoção de produtos e serviços. Embora os influenciadores digitais exerçam papel relevante na dinâmica da economia digital, é indispensável assegurar a proteção dos consumidores, bem como a observância dos princípios da transparência e da ética no marketing digital.
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