ALTERAÇÃO DE PRENOME E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i3.13091Palavras-chave:
Alteração de prenome. Dignidade da pessoa humana. Lei 14.382/22.Resumo
O presente estudo aborda como se dá a evolução do nome civil enquanto direito de personalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana. O artigo tem por objetivo analisar a recente alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.382/2022, que possibilita a alteração de prenome e sobrenome da pessoa maior de 18 anos, independentemente do motivo; investigando os benefícios proporcinados por tal alteração. Para possibilitar esta análise, o método utilizado foi o dedutivo, a pesquisa bibliográfica, tendo como fonte de busca a lei, doutrina e jurisprudência dos tribunais correlatos. Conclui-se que o processo de alteração de prenome no Brasil era longo e complexo, o que dificultava e burocratizava a obtenção do direito à identidade desejada e com a vigência da Lei 14.382/2022, a alteração de prenome passou a ser mais acessível e respeitosa para todos.
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