ALTERAÇÃO DE PRENOME E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Autores

  • Maria Eduarda Isacksson Bastos Rodrigues Universidade de Gurupi-UNIRG
  • Vanuza Pires da Costa Universidade de Gurupi-UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i3.13091

Palavras-chave:

Alteração de prenome. Dignidade da pessoa humana. Lei 14.382/22.

Resumo

O presente estudo aborda como se dá a evolução do nome civil enquanto direito de personalidade e o princípio da dignidade da pessoa humana. O artigo tem por objetivo analisar a recente alteração legislativa promovida pela Lei nº 14.382/2022, que possibilita a alteração de prenome e sobrenome da pessoa maior de 18 anos, independentemente do motivo; investigando os benefícios proporcinados por tal alteração. Para possibilitar esta análise, o método utilizado foi o dedutivo, a pesquisa bibliográfica, tendo como fonte de busca a lei, doutrina e jurisprudência dos tribunais correlatos. Conclui-se que o processo de alteração de prenome no Brasil era longo e complexo, o que dificultava e burocratizava a obtenção do direito à identidade desejada e com a vigência da Lei 14.382/2022, a alteração de prenome passou a ser mais acessível e respeitosa para todos.

Biografia do Autor

Maria Eduarda Isacksson Bastos Rodrigues, Universidade de Gurupi-UNIRG

Graduanda em Direito pela Universidade de Gurupi-UNIRG.

Vanuza Pires da Costa, Universidade de Gurupi-UNIRG

Mestra em Direito e Estado na Era Digital, professora no Curso de Direito da Universidade de Gurupi-UNIRG.  

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Publicado

2024-03-01

Como Citar

Rodrigues, M. E. I. B., & Costa, V. P. da. (2024). ALTERAÇÃO DE PRENOME E O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(3), 88–101. https://doi.org/10.51891/rease.v10i3.13091