A REINSERÇÃO DO APENADO NA SOCIEDADE E O DIREITO AO ESQUECIMENTO

Autores

  • Alice Lisboa Mendes Faculdade de Ilhéus
  • Thyara Gonçalves Novais Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v9i4.9324

Palavras-chave:

Direito ao esquecimento. Ressocialização. Liberdade de expressão. Direito Penal.

Resumo

A ressocialização está relacionada a reeducação do indivíduo e manutenção da sua dignidade, uma vez que a função da pena é educativa. Ademais, o direito ao esquecimento protege a honra do ex-detento, garantindo que o fato não esteja para sempre atrelado ao mesmo. O presente artigo objetiva avaliar e ponderar o direito ao esquecimento dentro do ordenamento jurídico brasileiro levando em consideração a dificuldade do apenado em ser reinserido na sociedade. Sendo assim, resta salientar a necessidade de garantir a liberdade de expressão e o direito à informação de maneira que não prejudique quem retorna ao convívio social com sua pena cumprida. O direito penal reconhece a dificuldade da reinserção social, contudo, a Lei de Execução Penal Brasileira - Lei nº 7.210/84, apesar de ser bastante ampla não tem sido suficientemente efetiva para o sistema prisional. A metodologia de pesquisa utilizada foi bibliográfica, visando como fonte outros artigos científicos, legislação, doutrina e afins.

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Biografia do Autor

  • Alice Lisboa Mendes, Faculdade de Ilhéus

    Graduanda em Direito pela Faculdade de Ilhéus.  

  • Thyara Gonçalves Novais, Faculdade de Ilhéus

    Orientadora do curso de Direito pela Faculdade de Ilhéus.

     

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Publicado

2023-04-29

Como Citar

Mendes, A. L., & Novais, T. G. (2023). A REINSERÇÃO DO APENADO NA SOCIEDADE E O DIREITO AO ESQUECIMENTO. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 9(4), 1320-1332. https://doi.org/10.51891/rease.v9i4.9324

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