LIMITES ENTRE A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DISCURSO DE ÓDIO NAS REDES SOCIAIS À LUZ DO DIREITO PENAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i7.28250Palavras-chave:
Liberdade de expressão. Discurso de ódio. Redes sociais. Direito Penal. Responsabilidade das plataformas.Resumo
O presente trabalho analisa os limites entre a liberdade de expressão e o discurso de ódio nas redes sociais à luz do Direito Penal brasileiro em comparação com o Direito Internacional. Em um contexto social marcado pelo aumento significativo de crimes de ódio na internet, que ultrapassaram 87 mil casos no Brasil apenas em 2025, busca-se compreender até que ponto o Estado pode atuar de forma repressiva sem violar garantias constitucionais fundamentais. A pesquisa parte de revisão bibliográfica e jurisprudencial, examinando marcos relevantes como a ADPF 187 e o Tema 533 do Supremo Tribunal Federal, bem como os axiomas do Garantismo Penal. O estudo discute o papel e a responsabilidade das plataformas digitais na prevenção e remoção de conteúdos ilícitos, especialmente diante do crescimento de discursos extremistas impulsionados pelo anonimato e pela rápida circulação de informações. Pretende-se, assim, contribuir para o debate acerca da necessidade de uma atuação estatal equilibrada, através da tipicidade estrita que seja capaz de proteger o ambiente democrático e os direitos fundamentais sem restringir indevidamente a liberdade de expressão.
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