PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: O IMPACTO DAS REDES SOCIAIS NO JULGAMENTO PÚBLICO E A SEGURANÇA DO INDIVÍDUO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.22003Palavras-chave:
Presunção de inocência. Liberdade de expressão. Direitos fundamentais. Redes Sociais. Julgamento midiático.Resumo
Este trabalho dispõe sobre o estudo do princípio da presunção de inocência, que constitui um dos pilares fundamentais do Direito Penal e do Direito Processual Penal, assegurando que nenhum indivíduo será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Tal princípio está expressamente previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que estabelece: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória." Contudo, o avanço tecnológico e o uso massivo da internet têm contribuído para a exposição prematura de casos criminais, que, muitas vezes, se tornam alvo de julgamentos públicos parciais e antecipados. Esse fenômeno compromete a imparcialidade do processo e coloca em risco a segurança jurídica do indivíduo que, mesmo sem condenação formal, já se vê estigmatizado perante a opinião pública. A metodologia utilizada baseou-se em pesquisa bibliográfica e doutrinária, com foco em autores que abordam o princípio da presunção de inocência e sua relação com a mídia e as redes sociais. A leitura dessas obras serviu como base teórica para compreender como o avanço tecnológico influencia o julgamento público e a aplicação prática desse princípio no Direito brasileiro
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