O INQUÉRITO POLICIAL EM DESACORDO COM O PRINCÍPIO DA DISPENSABILIDADE

Autores

  • Enzo Barral de Almeida Santos Faculdade de Ilhéus
  • Thyara Gonçalves Novais Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13991

Palavras-chave:

Finalidade. Instrumento. Democratização.

Resumo

O inquérito policial, instrumento tradicional brasileiro, presente há mais de um século, no qual está fundamentado em nosso ordenamento jurídico por conta de sua finalidade brilhante: ser um objeto que garante a proteção jurídica dos cidadãos. O presente artigo trata do estudo do inquérito policial, com um ponto especial na indispensabilidade deste, bem como, sua importância para o momento de maior desempenho de um processo criminal democrático, tendo como objetivo mostrar que o presente instrumento normativo é indispensável a instauração do processo. Atualmente o inquérito policial é classificado como mero instrumento informativo, que preserva um valor de prova relativo, sendo um instrumento dispensável para a denúncia. Ademais, existe um posicionamento da doutrina contemporânea que defende a indispensabilidade deste instrumento, visto que ele é um garantidor e assegurador de garantias e direito fundamentais para os cidadãos, também é um criador de elementos de provas e informações. A finalidade deste artigo é aprimorar a importância dessa fase que é realizada pelas polícias judiciárias.

Biografia do Autor

Enzo Barral de Almeida Santos, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

Thyara Gonçalves Novais, Faculdade de Ilhéus

Orientadora Prof Mestre.

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Publicado

2024-05-16

Como Citar

Santos, E. B. de A., & Novais, T. G. (2024). O INQUÉRITO POLICIAL EM DESACORDO COM O PRINCÍPIO DA DISPENSABILIDADE. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(5), 3113–3125. https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13991