O INQUÉRITO POLICIAL EM DESACORDO COM O PRINCÍPIO DA DISPENSABILIDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13991Palavras-chave:
Finalidade. Instrumento. Democratização.Resumo
O inquérito policial, instrumento tradicional brasileiro, presente há mais de um século, no qual está fundamentado em nosso ordenamento jurídico por conta de sua finalidade brilhante: ser um objeto que garante a proteção jurídica dos cidadãos. O presente artigo trata do estudo do inquérito policial, com um ponto especial na indispensabilidade deste, bem como, sua importância para o momento de maior desempenho de um processo criminal democrático, tendo como objetivo mostrar que o presente instrumento normativo é indispensável a instauração do processo. Atualmente o inquérito policial é classificado como mero instrumento informativo, que preserva um valor de prova relativo, sendo um instrumento dispensável para a denúncia. Ademais, existe um posicionamento da doutrina contemporânea que defende a indispensabilidade deste instrumento, visto que ele é um garantidor e assegurador de garantias e direito fundamentais para os cidadãos, também é um criador de elementos de provas e informações. A finalidade deste artigo é aprimorar a importância dessa fase que é realizada pelas polícias judiciárias.
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