A NECESSIDADE DE PADRONIZAÇÃO LEGAL DA ASSISTÊNCIA RELIGIOSA EM ESTABELECIMENTOS PENITENCIÁRIOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16956Palavras-chave:
Uniformização. Legislação. Assistência.Resumo
A indispensabilidade da uniformização da assistência religiosa na execução penal se impõe, frente à patente ausência de diretrizes gerais por parte da união e, consequentemente, a discrepância nas regulamentações estaduais, ameaçando assim à liberdade religiosa dos apenados, do mesmo modo limitando a efetivação de um relevante instrumento para recuperação destes, que é a assistência religiosa nos presídios. Ademais a Resolução nº 8, de 09 de novembro de 2011, instituído pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), mostra-se insuficiente para dirimir os conflitos regulamentatórios estaduais, bem como o retromencionado conselho, em sua mais recente resolução, datado em 29/04/24, tem provocado fortes reações das bancadas evangélica e católica, dentro da Câmara Federal, uma vez que recomendou a vedação de conversão religiosa de detentos, com intuito de “assegurar a liberdade religiosa” dentro das prisões. A medida, divulgada no Diário Oficial da União (DOU), também proíbe a cobrança de contribuições financeiras por parte dos presidiários às igrejas. Desse modo, percebe-se a necessidade e urgência da União estabelecer, por óbvio, de forma eficiente, as referidas diretrizes gerais, e os estados sem contradizê-las, suplementar esta eventual legislação nacional. Diante do exposto, com levantamento de dados baseado em fontes primárias, como legislação e bibliografia, e secundárias, incluindo doutrinas, artigos, reportagens e dados publicados na internet, o presente trabalho buscou suscitar uma, necessária e inevitável, reflexão acerca do papel das instituições religiosas, do Estado e da sociedade civil na promoção da dignidade humana e ressocialização dos indivíduos privados de liberdade, além disso, apresentar a essencialidade de cooperação entre esses atores para garantir o pleno exercício dos direitos fundamentais dos detentos, inclusive o direito à liberdade de culto e expressão religiosa. E finalmente, buscou-se identificar os conflitos normativos existentes, e a necessidade de uma harmonização legislativa, como possível solução.
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