DESCRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL: UMA ANÁLISE DAS POLÍTICAS E IMPLICAÇÕES DIANTE DA SELETIVIDADE NA ABORDAGEM POLICIAL
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.14235Palavras-chave:
Descriminalização. Harmonização Jurisprudencial. Racismo estrutural. Abordagem policial.Resumo
Este trabalho busca analisar as políticas de descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal e apontar alguns dos possíveis reflexos jurídicos, após o estabelecimento pelo Supremo Tribunal Federal - STF, da quantidade de drogas para o crime do artigo 33 da lei 11.343/2006, frente as jurisprudências sobre abordagem policial. Além de demonstrar a seletividade da Lei de drogas, os desafios e obstáculos enfrentados sobre a ótica da polícia, decorrente das políticas de descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O problema do estudo é: qual é o impacto da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal na abordagem policial e na segurança pública, considerando as implicações sociais e jurídicas envolvidas? A metodologia utilizada, busca de forma descritiva em de documentos como: leis, jurisprudências, artigos científicos, para descobrir o impacto da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal na abordagem policial e na segurança pública, considerando as implicações sociais e jurídicas envolvidas. Assim, almeja-se descobrir as consequências da descriminalização na atuação policial quando este constatar o porte de droga ou resquícios dela. Ademais, este artigo possui o intuito de adequar a abordagem policial atualmente existente ao novo entendimento jurídico sobre o porte para consumo de droga, em observância aos princípios da vida privada do indivíduo, a dignidade humana da pessoa humana, ao tratamento do usuário pela referida Lei de drogas e os anseios sociais. Assim, almeja-se indicar os limites legais das ações policiais.
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