A RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE ABANDONO AFETIVO

Autores

  • Fernanda Cardoso Pereira Faculdade de Ilhéus
  • Bianca Muniz Leite Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27464

Palavras-chave:

Desamparo afetivo. Responsabilidade civil. Princípios constitucionais.

Resumo

O presente trabalho se propõe a discutir a responsabilidade civil dos pais no contexto do abandono afetivo parental e analisar as implicações indenizatórias desse comportamento no ordenamento jurídico brasileiro, com ênfase nas consequências emocionais para as crianças e adolescentes. Utilizamos uma abordagem de natureza bibliográfica, caracterizada pela coleta e análise de materiais já publicados, como livros, artigos científicos, dissertações, teses e outros documentos acadêmicos relacionados ao tema do abandono afetivo parental e da responsabilidade civil dos pais. O estudo teve como base a análise de doutrinas jurídicas e jurisprudências, além de documentos legais que tratam do tema. Assim, nos debruçamos sob os princípios constitucionais, a fim de investigar as possíveis soluções jurídicas para assegurar o cumprimento dos deveres afetivos dos pais e promover o bem-estar dos filhos em casos de abandono afetivo.

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Biografia do Autor

  • Fernanda Cardoso Pereira, Faculdade de Ilhéus

    Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus,Centro de Ensino Superior,Ilhéus,Bahia.

  • Bianca Muniz Leite, Faculdade de Ilhéus

    Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

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Publicado

2026-05-29

Como Citar

Pereira, F. C., & Leite, B. M. (2026). A RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE ABANDONO AFETIVO. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 12(5), 1-16. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27464

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