A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO PARENTAL: A POSSIBILIDADE DE DANOS MORAIS EM FAVOR DO FILHO

Autores

  • Heloysa Almeida Viana
  • Sandra Stephani Marques da Costa UEG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19549

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil. Danos morais. Abandono afetivo. Indenização.

Resumo

Esse artigo buscou analisar a possibilidade jurídica de indenização por danos morais em favor do filho em decorrência do abandono afetivo parental. Fundamentando-se na premissa de que o afeto constitui base essencial das relações familiares conforme o direito contemporâneo, a pesquisa examina as consequências e danos causados pela negligência afetiva na formação da criança e do adolescente. A investigação parte da análise do ordenamento jurídico brasileiro, que estabelece proteção integral aos direitos das crianças, reconhecendo sua condição de dependência em relação aos genitores e a responsabilidade destes no desenvolvimento físico e psicológico dos filhos. Mediante análise legislativa, principiológica e jurisprudencial, demonstra-se a existência de uma responsabilidade afetiva dos pais perante os filhos, estabelecendo os requisitos necessários para caracterizar o dano decorrente da ausência parental. Conclui-se pela possibilidade de reparação civil nos casos em que o abandono afetivo causa prejuízos comprovados ao desenvolvimento integral do filho, desde que presentes os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva.

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Biografia do Autor

Heloysa Almeida Viana

Graduada em direito. Advogada.

Sandra Stephani Marques da Costa, UEG

Professora. Orientadora. Professora universitária e advogada representante do núcleo de prática jurídica da UEG. 

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Publicado

2025-05-24

Como Citar

Viana, H. A., & Costa, S. S. M. da. (2025). A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO PARENTAL: A POSSIBILIDADE DE DANOS MORAIS EM FAVOR DO FILHO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 11(5), 6848–6866. https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19549