A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO PARENTAL: A POSSIBILIDADE DE DANOS MORAIS EM FAVOR DO FILHO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19549Palavras-chave:
Responsabilidade Civil. Danos morais. Abandono afetivo. Indenização.Resumo
Esse artigo buscou analisar a possibilidade jurídica de indenização por danos morais em favor do filho em decorrência do abandono afetivo parental. Fundamentando-se na premissa de que o afeto constitui base essencial das relações familiares conforme o direito contemporâneo, a pesquisa examina as consequências e danos causados pela negligência afetiva na formação da criança e do adolescente. A investigação parte da análise do ordenamento jurídico brasileiro, que estabelece proteção integral aos direitos das crianças, reconhecendo sua condição de dependência em relação aos genitores e a responsabilidade destes no desenvolvimento físico e psicológico dos filhos. Mediante análise legislativa, principiológica e jurisprudencial, demonstra-se a existência de uma responsabilidade afetiva dos pais perante os filhos, estabelecendo os requisitos necessários para caracterizar o dano decorrente da ausência parental. Conclui-se pela possibilidade de reparação civil nos casos em que o abandono afetivo causa prejuízos comprovados ao desenvolvimento integral do filho, desde que presentes os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva.
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