ABANDONO AFETIVO INVERSO: RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS EM RELAÇÃO AOS PAIS IDOSOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v9i11.12382Palavras-chave:
Abandono afetivo inverso. Idosos. Responsabilidade civil. Dano moral.Resumo
O objetivo deste artigo é analisar a questão do abandono afetivo inverso, uma situação na qual idosos enfrentam conflitos decorrentes da convivência familiar. É fundamental conduzir uma investigação aprofundada para garantir uma proteção abrangente e estabelecer um amparo jurídico adequado aos idosos expostos a esses conflitos. Nesse contexto, o artigo explora a possibilidade de responsabilizar legalmente os filhos, impondo indenizações por danos morais sofridos pelos idosos. O estudo baseia-se em pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial, empregando uma abordagem qualitativa e o método dedutivo, com ênfase nas fontes doutrinárias. Inicialmente, o artigo aborda o conceito de família sob uma perspectiva histórica e constitucional, destacando os princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana, com foco específico na relação com os idosos. Posteriormente, o artigo explora a responsabilidade civil propriamente dita, concentrando-se nas situações de abandono afetivo inverso e nos danos morais resultantes desse fenômeno. Como conclusão, destaca-se a necessidade de impor sanções mais rigorosas à prole que negligenciar os cuidados e o suporte essenciais para garantir a qualidade de vida dos idosos em sua velhice. Reconhece-se que a jurisprudência sobre o assunto ainda é incipiente, mas há uma tendência crescente em amparar essa questão.
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