DA POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE TRAUMAS PSICOLÓGICOS E FINANCEIROS CAUSADOS PELO ABANDONO AFETIVO

Autores

  • Tailla Cristhany Sindeaux Soares Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins
  • Raianne dos Santos Mendes Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.17294

Palavras-chave:

Abandono afetivo. Reparação. Responsabilidade civil.

Resumo

A pesquisa foi motivada pela busca de direitos e responsabilização sobre as consequências morais, sociais e psicológicas acarretadas pelo abandono afetivo. Procura também explorar as formas de abandono, como ela deveria ser evitada, e como ela não pode ser revertida após acontecer. A reparação por indenização a dissolução parental, infelizmente não desfaz os traumas psicológicos e prejuízos emocionais que o descaso afetivo produz na vida pessoa. São transtornos que devem ser acompanhados pela vida inteira por especialistas, configurando mais um dos prejuízos causados pelo abandono. Traz a perspectiva jurídica do que é família, princípios trazidos na Constituição Federal e em legislações especiais que norteiam como se deve ser feito a criação e formas de proteção dos menores para que melhor seja sua criação. Introduz o que é danos morais, e a possibilidade de responsabilidade civil por abandono de afetivo através da indenização por danos morais, traz entendimentos jurisprudenciais e doutrinários de como deve ser tratado casos assim e de como identificar o que se trata de fato o abandono afetivo causado pelo genitor(a) que negligenciou afeto ao púbere ou se foi causado mediante a alienação parental causado pelo genitor que ficou com a criança.

 

 

 

 

 

Biografia do Autor

Tailla Cristhany Sindeaux Soares, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

Graduanda do curso de Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP).

Raianne dos Santos Mendes, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins

Especialista. Professora da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP).

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Publicado

2024-11-28

Como Citar

Soares, T. C. S., & Mendes, R. dos S. (2024). DA POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE TRAUMAS PSICOLÓGICOS E FINANCEIROS CAUSADOS PELO ABANDONO AFETIVO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(11), 7432–7449. https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.17294