DA POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE TRAUMAS PSICOLÓGICOS E FINANCEIROS CAUSADOS PELO ABANDONO AFETIVO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.17294Palavras-chave:
Abandono afetivo. Reparação. Responsabilidade civil.Resumo
A pesquisa foi motivada pela busca de direitos e responsabilização sobre as consequências morais, sociais e psicológicas acarretadas pelo abandono afetivo. Procura também explorar as formas de abandono, como ela deveria ser evitada, e como ela não pode ser revertida após acontecer. A reparação por indenização a dissolução parental, infelizmente não desfaz os traumas psicológicos e prejuízos emocionais que o descaso afetivo produz na vida pessoa. São transtornos que devem ser acompanhados pela vida inteira por especialistas, configurando mais um dos prejuízos causados pelo abandono. Traz a perspectiva jurídica do que é família, princípios trazidos na Constituição Federal e em legislações especiais que norteiam como se deve ser feito a criação e formas de proteção dos menores para que melhor seja sua criação. Introduz o que é danos morais, e a possibilidade de responsabilidade civil por abandono de afetivo através da indenização por danos morais, traz entendimentos jurisprudenciais e doutrinários de como deve ser tratado casos assim e de como identificar o que se trata de fato o abandono afetivo causado pelo genitor(a) que negligenciou afeto ao púbere ou se foi causado mediante a alienação parental causado pelo genitor que ficou com a criança.
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