O STF COMO GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO EM TEMPOS DE CRISE DEMOCRÁTICA: ANÁLISE CONSTITUCIONAL DA ATUAÇÃO DIANTE DOS ATOS DE 8 DE JANEIRO DE 2023
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.27153Palavras-chave:
Supremo Tribunal Federal. Crise democrática. Ativismo judicial.Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar a atuação do Supremo Tribunal Federal como guardião da Constituição Federal de 1988 diante dos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes da República, em Brasília. Partindo de uma leitura sobre os conceitos de democracia constitucional, erosão democrática e constitucionalismo liberal, o estudo busca compreender em que medida o STF respondeu institucionalmente a esse episódio, especialmente no âmbito da Ação Penal 1060. A pesquisa examina o marco jurídico da defesa da democracia no ordenamento brasileiro, com destaque para a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito (Lei 14.197/2021), e investiga a atuação histórica do Tribunal em outros momentos de instabilidade institucional. A hipótese central sustenta que o STF exerceu o papel de guardião constitucional, porém não sem tensionar os limites impostos pela separação de poderes e pelos direitos fundamentais, o que suscita reflexões críticas sobre os riscos de uma eventual hipertrofia judicial e da consolidação de uma jurisprudência de crise de caráter permanente. A metodologia adotada é qualitativa, com abordagem crítico-reflexiva, baseada em revisão bibliográfica da doutrina constitucional clássica e contemporânea, análise documental da jurisprudência do STF, relatórios oficiais e legislações pertinentes.
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