A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO NAS RELAÇÕES PARENTAIS: ANÁLISE DAS POSSIBILIDADES E LIMITES DA REPARAÇÃO JURÍDICA NO ORDENAMENTO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26936Palabras clave:
Abandono Afetivo. Responsabilidade Civil. Direito das Famílias.Resumen
O abandono afetivo nas relações parentais tem se consolidado como tema de crescente relevância no âmbito do Direito das Famílias, especialmente diante das transformações sociais, constitucionais e legislativas que passaram a reconhecer a afetividade e o dever de cuidado como elementos essenciais para o desenvolvimento da personalidade da criança e do adolescente. Nesse contexto, a recente Lei nº 15.240, de 2025, representou importante avanço normativo ao fortalecer expressamente o dever de assistência afetiva e reconhecer a convivência familiar e acompanhamento emocional como obrigações inerentes à parentalidade responsável, conferindo maior densidade normativa à discussão sobre o abandono afetivo no ordenamento jurídico brasileiro. Diante disso, o presente estudo teve como objetivo analisar as possibilidades e os limites da responsabilização civil por abandono afetivo nas relações parentais, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, considerando os fundamentos legais, doutrinários, jurisprudenciais e recentes alterações da Lei nº 15.240/2025. Metodologicamente, a pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e doutrinária da literatura, com abordagem qualitativa, de natureza descritiva e exploratória, utilizando obras jurídicas, artigos científicos, dispositivos legais e decisões jurisprudenciais relevantes sobre o tema. Os resultados evidenciaram que a doutrina contemporânea, a jurisprudência brasileira e a nova legislação passaram a reconhecer de maneira mais expressa a possibilidade de responsabilização civil por abandono afetivo quando comprovada a violação do dever de cuidado parental, bem como a existência de dano moral e nexo causal entre a omissão do genitor e os prejuízos sofridos pelo filho. Verificou-se ainda que a Lei nº 15.240/2025 consolidou entendimentos anteriormente construídos pela doutrina e pelo STJ, especialmente no que se refere ao reconhecimento da assistência afetiva como dever jurídico. Conclui-se, portanto, que a responsabilidade civil por abandono afetivo constitui importante instrumento jurídico de proteção à dignidade da criança e do adolescente, desde que aplicada de forma criteriosa, fundamentada e compatível com as particularidades de cada caso concreto.
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