A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO NAS RELAÇÕES PARENTAIS: ANÁLISE DAS POSSIBILIDADES E LIMITES DA REPARAÇÃO JURÍDICA NO ORDENAMENTO BRASILEIRO

Autores

  • Gabriel Oliveira Gilla Faculdade de Ilhéus
  • Samuel Marconi Silva Xavier Faculdade de Ilhéus

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26936

Palavras-chave:

Abandono Afetivo. Responsabilidade Civil. Direito das Famílias.

Resumo

O abandono afetivo nas relações parentais tem se consolidado como tema de crescente relevância no âmbito do Direito das Famílias, especialmente diante das transformações sociais, constitucionais e legislativas que passaram a reconhecer a afetividade e o dever de cuidado como elementos essenciais para o desenvolvimento da personalidade da criança e do adolescente. Nesse contexto, a recente Lei nº 15.240, de 2025, representou importante avanço normativo ao fortalecer expressamente o dever de assistência afetiva e reconhecer a convivência familiar e acompanhamento emocional como obrigações inerentes à parentalidade responsável, conferindo maior densidade normativa à discussão sobre o abandono afetivo no ordenamento jurídico brasileiro. Diante disso, o presente estudo teve como objetivo analisar as possibilidades e os limites da responsabilização civil por abandono afetivo nas relações parentais, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, considerando os fundamentos legais, doutrinários, jurisprudenciais e recentes alterações da Lei nº 15.240/2025. Metodologicamente, a pesquisa foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e doutrinária da literatura, com abordagem qualitativa, de natureza descritiva e exploratória, utilizando obras jurídicas, artigos científicos, dispositivos legais e decisões jurisprudenciais relevantes sobre o tema. Os resultados evidenciaram que a doutrina contemporânea, a jurisprudência brasileira e a nova legislação passaram a reconhecer de maneira mais expressa a possibilidade de responsabilização civil por abandono afetivo quando comprovada a violação do dever de cuidado parental, bem como a existência de dano moral e nexo causal entre a omissão do genitor e os prejuízos sofridos pelo filho. Verificou-se ainda que a Lei nº 15.240/2025 consolidou entendimentos anteriormente construídos pela doutrina e pelo STJ, especialmente no que se refere ao reconhecimento da assistência afetiva como dever jurídico. Conclui-se, portanto, que a responsabilidade civil por abandono afetivo constitui importante instrumento jurídico de proteção à dignidade da criança e do adolescente, desde que aplicada de forma criteriosa, fundamentada e compatível com as particularidades de cada caso concreto.

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Biografia do Autor

Gabriel Oliveira Gilla, Faculdade de Ilhéus

Discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

Samuel Marconi Silva Xavier, Faculdade de Ilhéus

Docente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus, Centro de Ensino Superior, Ilhéus, Bahia.

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Publicado

2026-05-25

Como Citar

Gilla, G. O., & Xavier, S. M. S. (2026). A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO NAS RELAÇÕES PARENTAIS: ANÁLISE DAS POSSIBILIDADES E LIMITES DA REPARAÇÃO JURÍDICA NO ORDENAMENTO BRASILEIRO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 12(5), 1–24. https://doi.org/10.51891/rease.v12i5.26936