O SEGURADO ESPECIAL E A APOSENTADORIA POR IDADE RURAL: AS PROVAS COMO DESAFIO DO SEGURADO ESPECIAL NA OBTENÇÃO DA APOSENTADORIA POR IDADE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i5.19444Palavras-chave:
Trabalhador Rural. Aposentadoria. Dificuldades de Comprovação. Prova Testemunhal.Resumo
O presente artigo visa examinar os obstáculos enfrentados pelos segurados especiais que exercem atividade rural na construção de provas que a atestem a partir de textos legais e doutrinários que tratam do sistema previdenciário no Brasil. Diante da informalidade que caracteriza a atividade rural e da falta de documentação desse grupo, a pesquisa defende a importância da prova mista (documental e testemunhal) como um método eficaz para validar a atividade agrícola. Além disso, busca-se demonstrar os problemas enfrentados pelo trabalhador rural quanto à dificuldade de comprovação da sua condição de rurícola para fins de concessão da sua aposentadoria, tendo em vista que muitas vezes a prova material não é suficiente para atestar sua condição de segurado especial e a prova testemunhal, por sua vez, não pode ser utilizada com exclusividade nestas situações, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Diante do exposto, a pesquisa tem por objetivo geral: analisar os desafios do segurado especial na obtenção da aposentadoria por idade. Para tanto, adotou-se metodologia exploratória descritiva, bibliográfica e qualitativa. Os resultados encontrados indicam que há uma urgência em capacitar os servidores do INSS, assim como a ampliação da atuação de sindicatos, defensores públicos e advogados previdenciários, como forma de assegurar o acesso efetivo à aposentadoria por idade rural.
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