HERANÇA DIGITAL: SUCESSÃO DE CRIPTOMOEDAS E NFTS

Autores

  • Nathan Lopes Santos UNIRG
  • Verônica Silva do Prado Disconzi UnirG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.15978

Palavras-chave:

Herança. Cenário digital. Sucessão. Efeito jurídico.

Resumo

A herança digital refere-se aos ativos digitais e presença online que uma pessoa deixa para trás após sua morte. Dentre os seus vários tipos, encontram-se, para fins desse estudo, as criptomoedas e os NFTS.  Diante disso, esse estudo teve o objetivo de analisar a herança digital direcionada à sucessão de cripto moedas e NFTS. Para realizar essa pesquisa, se tratou de revisão bibliográfica, tendo como base artigos científicos, livros e jurisprudência. O material foi recolhido na base de dados da Scielo, Google Acadêmicos dentre outros, cujo material foi limitado aos anos de 2019 a 2024. Nos resultados, evidenciou-se que no Brasil, há uma ausência de uma norma jurídica específica para a herança digital, especialmente no que concerne as criptomoedas e os NFTs. Embora existam leis gerais que possam ser aplicadas de forma indireta, a falta de regulamentação clara sobre o destino dos ativos digitais após a morte de uma pessoa pode gerar incertezas e problemas legais. Sem uma legislação específica, há incerteza sobre como os bens digitais devem ser tratados, levando a interpretações variadas por parte dos tribunais. No entanto, ambos, criptomoedas e NFTs, podem fazer parte de uma herança digital. Como possuem valor financeiro e emocional, é essencial que o acesso a esses ativos seja planejado. Isso pode incluir o armazenamento seguro das chaves privadas e a inclusão dessas informações em um testamento digital, garantindo que os herdeiros possam acessar e gerenciar esses ativos de acordo com os desejos do proprietário.

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Biografia do Autor

  • Nathan Lopes Santos, UNIRG

    Graduando em direito, Universidade de Gurupi UnirG. 

  • Verônica Silva do Prado Disconzi, UnirG

    Professora do curso em direito, Universidade de Gurupi- UnirG. Mestre em direito, Universidade Federal do Tocantins.

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Publicado

2024-10-29

Como Citar

Santos, N. L., & Disconzi, V. S. do P. (2024). HERANÇA DIGITAL: SUCESSÃO DE CRIPTOMOEDAS E NFTS. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação, 10(10), 5308-5322. https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.15978

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