INSTITUTO DO DIREITO DE POSSE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i3.12932Palavras-chave:
Posse. Propriedade. Natureza jurídica. Função social.Resumo
O Instituto do Direito de Posse exerce um papel central no ordenamento jurídico brasileiro, sendo essencial para a organização das relações jurídicas e a proteção dos direitos de propriedade. Este artigo busca analisar detalhadamente esse instituto, discutindo sua definição, natureza jurídica, características distintivas e sua importância no contexto legal do Brasil. A posse é conceituada como a detenção direta e ostensiva de um bem, permitindo o uso, gozo e disposição, desde que observadas as normas legais e os direitos de terceiros. A natureza jurídica da posse é objeto de debate, com interpretações que variam entre um direito real e um direito pessoal. Suas características, como a exteriorização do poder sobre a coisa e a função social, têm influência direta em sua qualificação jurídica. A posse desempenha um papel fundamental na resolução de conflitos e na promoção da justiça, mas também apresenta desafios, como a comprovação, distinção em relação à detenção e os limites em relação à propriedade. A pesquisa adota uma metodologia bibliográfica e descritiva, analisando fontes variadas e oferecendo uma compreensão abrangente do Instituto do Direito de Posse no contexto jurídico brasileiro.
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