A HERANÇA DIGITAL E O DESTINO DOS BENS VIRTUAIS APÓS A MORTE
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v12i10.30985Palavras-chave:
Herança digital, Bens digitais, Direito sucessórioResumo
Esse artigo buscou analisar a herança digital no contexto do Direito Sucessório brasileiro, considerando os desafios relacionados à transmissão dos bens virtuais após a morte do titular e os limites impostos pela proteção da privacidade e dos direitos da personalidade. A pesquisa teve como objetivo compreender de que maneira o ordenamento jurídico brasileiro pode responder às novas formas de patrimônio decorrentes da expansão das tecnologias digitais, especialmente diante da ausência de regulamentação específica. Para isso, foi realizada uma revisão bibliográfica e documental, de natureza qualitativa, exploratória e descritiva, com análise de artigos científicos, trabalhos acadêmicos, legislações, documentos jurídicos e publicações especializadas produzidos entre 2018 e 2026. Os resultados evidenciaram que os bens digitais podem apresentar valor econômico, afetivo ou pessoal e, em determinadas situações, integrar o patrimônio sucessório. Entretanto, foram identificadas lacunas legislativas e conflitos entre o direito dos herdeiros, a privacidade do falecido e as regras estabelecidas pelas plataformas digitais. Conclui-se que são necessários critérios jurídicos mais claros para a sucessão digital, sendo o testamento e o planejamento sucessório instrumentos relevantes enquanto não houver regulamentação específica.
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