HERANÇA JACENTE: DESAFIOS E CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13698Palavras-chave:
Herança. Jacente. Vacante. Desafios. Consequências jurídicas.Resumo
Situação singular, a herança jacente se refere a uma situação legal em que uma pessoa falece sem deixar um testamento ou herdeiros diretos conhecidos. Nesse caso, seus bens ficam em um estado de “jacência”, o que significa que eles não têm um proprietário claro. Por conta disso, muito se discute de que forma se dá os efeitos da partilha de bens, bem como a caracterização dos herdeiros, uma vez que eles não estão identificados ou não indicam interesse. Frente ao contexto apresentado, o presente estudo teve o objetivo de identificar os principais desafios e consequências jurídicas e sociais da herança jacente. Buscou-se analisar os processos jurídicos do Direito Sucessório, apresentar as condicionantes para configurar um herdeiro e posteriormente observar a caracterização dos herdeiros jacentes. No campo metodológico, foi realizada uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos, jurisprudência e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi feita por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2018 a 2023. Nos resultados, ficou evidenciado que a herança jacente possui natureza de bem imóvel, mesmo que se caracterize como uma universalidade de bens; é temporal, ou seja, possui data para iniciar e terminar; tendo instituído a declaração da vacância, os bens ficam sob responsabilidade do Município, Distrito Federal ou União. A sua integração, contudo, só ocorrerá após o prazo de 5 anos do início do processo sucessório.
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