HERANÇA DIGITAL: SUCESSÃO DE CRIPTOMOEDAS E NFTS

Autores

  • Nathan Lopes Santos UNIRG
  • Verônica Silva do Prado Disconzi UnirG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.15978

Palavras-chave:

Herança. Cenário digital. Sucessão. Efeito jurídico.

Resumo

A herança digital refere-se aos ativos digitais e presença online que uma pessoa deixa para trás após sua morte. Dentre os seus vários tipos, encontram-se, para fins desse estudo, as criptomoedas e os NFTS.  Diante disso, esse estudo teve o objetivo de analisar a herança digital direcionada à sucessão de cripto moedas e NFTS. Para realizar essa pesquisa, se tratou de revisão bibliográfica, tendo como base artigos científicos, livros e jurisprudência. O material foi recolhido na base de dados da Scielo, Google Acadêmicos dentre outros, cujo material foi limitado aos anos de 2019 a 2024. Nos resultados, evidenciou-se que no Brasil, há uma ausência de uma norma jurídica específica para a herança digital, especialmente no que concerne as criptomoedas e os NFTs. Embora existam leis gerais que possam ser aplicadas de forma indireta, a falta de regulamentação clara sobre o destino dos ativos digitais após a morte de uma pessoa pode gerar incertezas e problemas legais. Sem uma legislação específica, há incerteza sobre como os bens digitais devem ser tratados, levando a interpretações variadas por parte dos tribunais. No entanto, ambos, criptomoedas e NFTs, podem fazer parte de uma herança digital. Como possuem valor financeiro e emocional, é essencial que o acesso a esses ativos seja planejado. Isso pode incluir o armazenamento seguro das chaves privadas e a inclusão dessas informações em um testamento digital, garantindo que os herdeiros possam acessar e gerenciar esses ativos de acordo com os desejos do proprietário.

Biografia do Autor

Nathan Lopes Santos, UNIRG

Graduando em direito, Universidade de Gurupi UnirG. 

Verônica Silva do Prado Disconzi, UnirG

Professora do curso em direito, Universidade de Gurupi- UnirG. Mestre em direito, Universidade Federal do Tocantins.

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Publicado

2024-10-29

Como Citar

Santos, N. L., & Disconzi, V. S. do P. (2024). HERANÇA DIGITAL: SUCESSÃO DE CRIPTOMOEDAS E NFTS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(10), 5308–5322. https://doi.org/10.51891/rease.v10i10.15978