A HERANÇA DIGITAL NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • Fabíola Nunes Garcia UNIRG
  • Renata Malachias Santos Mader UNIRG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16652

Palavras-chave:

Herança digital. Direito Sucessório. Efeitos jurídicos. Legislação.

Resumo

A herança digital refere-se aos ativos digitais e presença online que uma pessoa deixa para trás após sua morte. Isso pode incluir contas de mídia social, contas de e-mail, fotos, vídeos, documentos e outros tipos de dados armazenados online. Devido a seu uso de forma constante, tem-se debatido a respeito dos seus efeitos jurídicos. Frente a esse cenário, o presente estudo teve a finalidade de discutir a respeito da herança digital pela ótica do Direito Sucessório brasileiro. Na metodologia, teve como fundamento uma revisão da literatura, baseada em artigos científicos, livros, periódicos, legislação atual e jurisprudência sobre o tema. A coleta de dados será realizada por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2018 a 2023. Nos resultados, ficou claro que no Brasil, os bens físicos são divididos com o cônjuge sobrevivente, dependendo do regime de casamento, e partilhados entre os herdeiros sucessórios e/ou testamentários. No entanto, os bens digitais ainda não possuem regulamentação. A ausência de norma reguladora sobre herança digital, traz diversos efeitos jurídicos. Tem-se por exemplo, a discussão sobre a participação das próprias plataformas digitais no processo de sucessão. Os provedores de aplicação poderiam aplicar seus termos de uso, que, em geral, definem que os dados dos perfis pertencem à própria rede social, mesmo após o falecimento do proprietário do perfil. No entanto, não há consenso sobre isso dentro da jurisprudência e na doutrina jurídica, o que deixa em aberto a discussão desse tema.

Biografia do Autor

Fabíola Nunes Garcia, UNIRG

Graduanda em Direito pela Universidade de Gurupi (UNIRG).

Renata Malachias Santos Mader, UNIRG

Professora Orientadora do Curso de Direito pela Universidade de Gurupi (UNIRG).

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Publicado

2024-11-11

Como Citar

Garcia, F. N., & Mader, R. M. S. (2024). A HERANÇA DIGITAL NO DIREITO BRASILEIRO. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(11), 2269–2281. https://doi.org/10.51891/rease.v10i11.16652