A PATERNIDADE SOCIOAFETIVA E SEUS EFEITOS JURÍDICOS
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i11.21986Palavras-chave:
Paternidade. Afeto. Filiação. Efeitos. Direito.Resumo
A paternidade socioafetiva é um conceito que reconhece os laços de afeto e convivência como elementos constitutivos da relação entre pais e filhos, independentemente do vínculo biológico. No Brasil, a jurisprudência e a doutrina vêm ampliando o reconhecimento desse instituto, conferindo-lhe efeitos jurídicos relevantes. Dessa forma o presente estudo buscou analisar os efeitos jurídicos da paternidade socioafetiva no ordenamento jurídico brasileiro, considerando sua evolução doutrinária e jurisprudencial. A pesquisa se baseou em uma revisão bibliográfica, com fundamento em artigos científicos, livros, periódicos e na legislação atual sobre o respectivo tema. A coleta de dados foi realizada por meio de banco de dados tais como Scielo, Google Acadêmico, dentre outros, no período de 2020 a 2025. Nos resultados, verificou-se que o reconhecimento da paternidade socioafetiva encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre os filhos e da proteção integral da criança e do adolescente. A jurisprudência, nesse contexto, tem desempenhado papel essencial ao consolidar entendimentos que valorizam o vínculo socioafetivo como fonte legítima de direitos e deveres. Entre os efeitos jurídicos decorrentes da paternidade socioafetiva, destacam-se o direito ao nome, à convivência, à herança e aos alimentos, bem como o dever de sustento e cuidado por parte do pai socioafetivo. Entretanto, o instituto ainda enfrenta desafios importantes. A falta de legislação específica gera insegurança jurídica e abre espaço para interpretações divergentes, especialmente em casos de multiparentalidade e de coexistência entre vínculos biológicos e afetivos.
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