COMPLIANCE TRABALHISTA: OS BENEFÍCIOS DO COMPLIANCE TRABALHISTA NAS ORGANIZAÇÕES CONTEMPORÂNEAS

Autores

  • Wesllenny Silva Marinho Universidade de Gurupi – UnirG
  • Renata Malachias Santos Mader Universidade de Gurupi - UnirG

DOI:

https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13852

Palavras-chave:

Compliance. Trabalhista. Futuro. Integridade. Empresas.

Resumo

O compliance trabalhista nas organizações contemporâneas tem se destacado pela necessidade de garantir o cumprimento das leis trabalhistas e normas regulatórias vigentes, visando melhorar as relações de trabalho, reduzir passivos e fortalecer a reputação das empresas. Este estudo aborda os aspectos legais, desafios, benefícios e tendências do compliance trabalhista, além da importância da tecnologia nesse contexto. O compliance trabalhista consiste no dever das empresas de promover uma cultura ética e legal, cumprindo as leis e regulamentos relacionados ao ambiente de trabalho, como a CLT e normas específicas de cada setor. A falta de conformidade pode acarretar sanções e danos à reputação. Os benefícios do compliance incluem a redução de riscos trabalhistas, melhoria da imagem da empresa, aumento da produtividade e atração de talentos. A implementação envolve a avaliação de riscos, desenvolvimento de políticas, treinamento dos colaboradores e monitoramento do cumprimento das normas. A tecnologia desempenha um papel crucial, permitindo a automação de processos, análise avançada de dados e detecção precoce de irregularidades, contribuindo para a eficácia do compliance. No entanto, enfrenta desafios decorrentes da evolução das leis, digitalização dos negócios e expectativas sociais e de mercado. Em suma, o compliance trabalhista é essencial para promover relações de trabalho éticas, garantir a conformidade legal e proteger os interesses das organizações. Investir em programas robustos de compliance e adotar uma abordagem proativa e orientada para o futuro são fundamentais para enfrentar os desafios do ambiente empresarial moderno com confiança e integridade.

Biografia do Autor

Wesllenny Silva Marinho, Universidade de Gurupi – UnirG

Graduanda de Direito, Universidade de Gurupi – UnirG.

Renata Malachias Santos Mader, Universidade de Gurupi - UnirG

Docente substituta na Universidade de Gurupi - UnirG. Mestre em Direito Constitucional Econômico (Unialfa-Fadisp) Graduada em Direito (Universidade de Gurupi – UnirG), especialista em Direito e Processo do Trabalho (Damásio).

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Publicado

2024-05-06

Como Citar

Marinho, W. S., & Mader, R. M. S. (2024). COMPLIANCE TRABALHISTA: OS BENEFÍCIOS DO COMPLIANCE TRABALHISTA NAS ORGANIZAÇÕES CONTEMPORÂNEAS. Revista Ibero-Americana De Humanidades, Ciências E Educação, 10(5), 922–932. https://doi.org/10.51891/rease.v10i5.13852