PROGRAMAS DE INTEGRIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: ANÁLISE DA EFETIVIDADE DO COMPLIANCE COMO INSTRUMENTO REGULATÓRIO ANTICORRUPÇÃO NA LEI 14.133/2021
DOI:
https://doi.org/10.51891/rease.v11i12.23234Palavras-chave:
Nova Lei de Licitações. Programas de Integridade. Compliance Anticorrupção. Governança Pública. Função Regulatória.Resumo
Este estudo analisa a efetividade dos programas de integridade como instrumento regulatório anticorrupção nas contratações públicas regidas pela Lei 14.133/21. A Nova Lei de Licitações inovou ao tornar obrigatória a implementação de programas de compliance por empresas contratadas em obras e serviços de grande vulto, utilizando o poder de compra estatal para induzir comportamentos éticos no setor privado. Mediante revisão bibliográfica narrativa e qualitativa de legislação, doutrina especializada e produção acadêmica publicada entre 2022 e 2025, identificaram-se fundamentos jurídicos, trajetória legislativa, potencialidades preventivas e inconsistências práticas dessa exigência. Os resultados revelam que a medida possui base constitucional sólida, alinha-se a padrões internacionais de governança e apresenta potencial para qualificar processos licitatórios mediante seleção de empresas com melhor cultura organizacional. Contudo, evidenciam-se riscos significativos de compliance de fachada, dificuldades de fiscalização por limitações de capacidade institucional e impactos desproporcionais sobre micro e pequenas empresas. A análise demonstra que efetividade da política regulatória não decorre automaticamente da previsão normativa, dependendo crucialmente de fiscalização rigorosa, critérios objetivos de avaliação e enforcement consistente. Conclui-se que a Lei 14.133/21 representa avanço legislativo significativo, mas concretização de seu potencial anticorrupção permanece como desafio de implementação que demandará investimentos em capacitação de gestores, integração entre órgãos de controle e mudança cultural duradoura.
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